Proposição Nº: 33 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 33

Ano: 2020

Data: 30/09/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Estima Receitas e Fixa Despesas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2021, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

| — Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

Il — ANEXO | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

Ill = ANEXO Il — Resumo Geral da Receita;

IV — ANEXO IIl — Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

V - ANEXO VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;

VI — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Categoria Econômica;

VIl — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Projeto/Atividade;

VIIl — ANEXO VIIIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos:

IX — ANEXO IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

X — Analítico da Receita;

Xl — Analítico da Despesa;

XIl — Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

XIll — Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos; 

XIV — Comparativo por Fonte de Recurso;

XV — Orçamento Fiscal;

XVl — Metas Bimestrais de Arrecadação;

XVIl — Metas Bimestrais da Despesa;

XVIIl — Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho.

Art. 2º. A receita fixada em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

FUNÇÃO R$
Legislativa 2.420.000,00
Administração 118.524.300,00
Segurança Pública 9.387.000,00
Assistência Social 8.965.700,00
Saúde 66.321.249,17
Trabalho 720.000,00
Educação 76.380.000,00
Cultura 1.029.500,00
Urbanismo 43.666.300,00
Habitação 1.957.000,00
Saneamento 7.741.000,00
Gestão Ambiental 11.704.000,00
Agricultura 21.670.000,00
Comércio e Serviços 5.722.500,00
Transporte 14.600.000,00
Desporto e Lazer 6.139.000,00
Encargos Especiais 2.452.450,83
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 400.000.000,00

Art. 5º. A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO R$
Câmara Municipal 2.420.000,00
Secretaria de Governo 2.625.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 7.606.000,00
Secretaria Municipal de Administração 28.499.000,00
Secretaria Municipal de Educação 76.500.000,00
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 82.223.300,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 23.947.700,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 13.100.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 7.600.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública 18.508.000,00
Secretaria Municipal de Transporte e Frota 24.460.000,00
Fundo Municipal de Saúde 66.900.000,00
Controladoria Geral 698.000,00
Procuradoria Geral do Município 1.744.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca 31.195.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 9.778.000,00
Coordenadoria de Comunicação Institucional 1.596.000,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 400.000.000,00

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado TOTAL de acordo 400.000.000,00 com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

| — Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso Il § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

Il — Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso | § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

lll — Suplementar em até 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2021, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso Ill $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

IV — Suplementar até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso |ll $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art., 6º desta lei.

Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320/1964.

Art. 9º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especiífica.

Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2018/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

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